Paraíso Fiscal na Europa: Portugal e o regime de Residente Não-Habitual

 In APORT

O que é o Regime do Residente Não-Habitual?

O regime do Residente Não Habitual (RNH) de Portugal é um regime fiscal especial para novos residentes com isenção fiscal para receitas não geradas em Portugal.

Assim, indivíduos de grande patrimônio e suas famílias, que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e passem 183 dias neste país podem beneficiar-se deste regime.

 

Quais são os benefícios?

As seguintes receitas de fonte não portuguesa poderão ser isentas de impostos em Portugal sob o regime de RNH:

  1. Receita de aluguel, receita de investimento, ganhos de capital e royalties
  2. Salários
  3. Renda empresarial e profissional relacionada com serviços de valor agregado de uma natureza artística ou técnica, bem como da propriedade intelectual ou industrial ou informação industrial, comercial ou científica
  4. Pensões pagas no exterior

Estes benefícios somente se confirmam caso os impostos possam ter sido tributados sob um tratado de dupla tributação existente. Em alternativa, é necessário que o sejam noutra jurisdição e sempre considerando que a fonte de receita não é portuguesa.

Além das vantagens acima, o residente não-habitual pode usufruir de uma taxa reduzida de Imposto de Renda de 20% em alguns casos. Tal pode ser aplicado sobre salários e rendimentos profissionais de uma fonte portuguesa proveniente de atividades de alto valor acrescentado ou ainda de natureza artística ou técnica.

 

Quem pode beneficiar-se?

O novo regime fiscal está disponível para todos indivíduos que se tornem residentes fiscais em Portugal. E relativamente à duração, o status é concedido por um período de 10 anos consecutivos.

 

Quais são os requisitos?

  • Permanecer por mais de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal relevante ou ter habitação em Portugal em 31 de dezembro daquele ano com a intenção de mantê-la como sua residência habitual.
  • Não ter tido residência fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao requerimento do RNH.
  • O reconhecimento como RNH não é automático, sendo necessário requerer o enquadramento no regime.
  • O pedido de inscrição como RNH deve ser efetuado até ao dia 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal.

 

Outros Benefícios Fiscais

Imposto sobre o património

Portugal não tributa patrimônio. No entanto, existem impostos locais que incidem sobre imóveis situados em Portugal.

Imposto sobre heranças

Imposto do Selo é devido à taxa de 10% relativamente a ativos portugueses. Contudo, os cônjuges, descendentes e ascendentes, são exceções, estando isentos.

Imposto sobre doações

O Imposto do Selo é cobrado sobre doações realizadas em Portugal à taxa de 10%. Mais uma vez, os cônjuges, descendentes e ascendentes são exceções. Às doações de imóveis é aplicada a uma taxa de 0.8%.

 

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Queremos que nosso cliente tenha o conforto de um tratamento individual e uma análise cuidadosa, visando o melhor planejamento e a adoção dos programas de benefícios fiscais.

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Conclusão

Portugal é considerado um paraíso fiscal na Europa. Ao se tornar residente não-habitual, o indivíduo de grande patrimônio e sua família pode ter vários benefícios. Poderá gerir suas riquezas em um ambiente tributário amigável, dispor de seus ativos com isenções fiscais plenas e transmitir suas riquezas ou bens sem impostos sobre heranças ou doações.

 

Fontes:

  1. Deloitte
  2. PWC
  3. Porquê Portugal
aperto de mãos, fecho de negócio